Ventagens

O risco de impacto ambiental é algo que, com maior ou menor incidência, é transversal a todas as atividades, pelo que a contratação de um seguro de Responsabilidade Civil Ambiental é, antes de mais, uma atitude responsável.

A legislação Portuguesa, através do Decreto-lei nº 147/2008 de 29 de Julho, já determina quais as atividades que são obrigadas à contratação de um seguro de Responsabilidade Civil Ambiental, ao estabelecer o princípio do "poluidor-pagador", bem como o regime aplicável à prevenção e reparação dos danos ambientais.