- Custo do seguro muito acessível face aos benefícios proporcionados - Participação dos resultados - mínimo de 50% receitas-despesas ( sinistros ), no final de cada ano a Seguradora afectará a provisão apurada. - Deduções fiscais ao nível do IRC, quando exista lucro tributável até 15 % das despesas com o pessoal . ( Artg. 23 ou 43 do código CIRC) - Motivação dos Colaboradores e, por essa via, retenção do seu principal ativo, o talento - Isenção da Taxa Social Única ( beneficio adicional à remuneração não sujeita do pagamento da taxa social única ) - Proteção ao Colaborador, com coberturas muito valorizadas, como seja o Diagnóstico de Doenças Graves, que inclui, por exemplo, o Cancro, o que no momento da verdade pode fazer a diferença - Sem encargos de fracionamento ( semestral, trimestral ou mensal )
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